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Lei Delegada nº 180/2011- Dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências
Referente ao Art. 36 da Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, a Controladoria - Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, tem por finalidade assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes, no âmbito do Poder Executivo, à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual. Ao que compete a Controladoria – Geral do Estado, assinale “V” para as afirmativas verdadeiras e “F” para as afirmativas falsas:
( ) Realizar atividades de auditoria e fiscalização nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e nos demais sistemas administrativos e operacionais, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade. ( ) Avaliar o cumprimento e a efetividade dos programas do governo. ( ) Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do estado e das entidades da Administração indireta em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo, previsto no art. 74 da Constituição do Estado. ( ) Coordenar o regime disciplinar do servidor público e aplicá-lo aos órgãos e entidades do Poder Judiciário. ( ) Estabelecer normas e procedimentos de auditoria e correição a serem adotados pelos órgãos e entidades do Poder Legislativo.
Assinale a alternativa correta:
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