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#1724042

O benefício especial instituído para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina através da Lei Complementar Estadual nº 795 de 06/01/2022, estabelece que:

  • faz jus ao Benefício Especial os servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo ou provisório do Estado.
  • o valor do Benefício Especial não será superior a 20 (vinte) vezes o salário de contribuição, no caso de aplicação da Fórmula 1.
  • faz jus ao Benefício Especial os servidores públicos que possuem salário de contribuição, no RPPS/SC, em valor não superior ao limite máximo fixado para os benefícios do RGPS.
  • o valor do Benefício Especial não será superior a 40 (quarenta) vezes a parcela do salário de contribuição que exceder o limite máximo de benefícios do RGPS, no caso de aplicação da Fórmula 2.
  • o pagamento do Benefício Especial poderá ser feito em até 90 (noventa) parcelas mensais, com início a partir do mês subsequente à adesão patrocinada ao RPC-SC.
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