De acordo com a Lei Complementar nº 773, de 11 de
agosto de 2021, o Art. 24 estabelece nova redação para o
art. 63 da Lei Complementar nº 412 de 2008, que passa a
vigorar conforme texto abaixo:
“Art. 63. O segurado será aposentado voluntariamente
quando preencher, cumulativamente, os seguintes
requisitos:”
São requisitos estabelecidos no Art. 63, da Lei
Complementar nº 412, de 2008, EXCETO:
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