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Anulada / Desatualizada
#1724070

A Resolução IPREV nº 004/2022 trata do recadastramento dos beneficiários. Sobre o tema, está correto o que se afirma em: 

  • A atualização cadastral será exigida a cada dois anos, podendo se dar por meio de procurador constituído, termo de curatela ou termo de tutela autenticados caso o procedimento seja feito por terceiros, ressalvada a outorga à advogado legalmente constituído.
  • Há dois procedimentos distintos no recadastramento, sendo a prova de vida certificação documental obrigatória com a finalidade de comprovar a manutenção da condição de beneficiário.
  • A atualização cadastral será realizada mediante verificação automatizada junto aos bancos de dados de registro civil em todo o território nacional.
  • Para a realização da atualização cadastral o beneficiário deverá apresentar, entre os documentos exigidos, comprovante de residência atualizado, podendo ser de água, luz, telefone, internet, com data de vencimento não inferior a 6 (seis) meses.
  • A suspensão e ou cancelamento de benefício previdenciário poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após vencidos os prazos dos procedimentos requeridos.
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