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#2354497

No que se refere às responsabilidades, a Lei Complementar nº 207/2004, que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, estabelece que

  • a responsabilidade civil decorre do ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte ou não em prejuízo ao erário ou a terceiros.
  • a indenização de prejuízo causado ao erário será liquidada em parcelas limitadas ao máximo de 50% da remuneração ou provento do servidor, desde que consentido pelo mesmo.
  • no caso de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda estadual, em ação regressiva.
  • a responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo, mas não comissivo, praticado no desempenho de cargo ou função.
  • sanções civis, penais e administrativas não poderão cumular-se.
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