João, fiscal de Tributos Estaduais do Mato Grosso, no exercício da função, prejudicou deliberadamente a reputação de outros servidores públicos lotados no mesmo setor onde trabalha.
De acordo com o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, seguindo o procedimento previsto na Lei Complementar Estadual nº 112/2002, pela violação de norma estipulada no citado Código, João está sujeito à cominação de
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