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#1696013

Nos termos da Lei Complementar estadual n° 53/2001, no tocante às formas de provimento dos cargos públicos, a reintegração é

  • a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
  • o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
  • o retorno à atividade de servidor em disponibilidade mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica oficial.
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