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Anulada / Desatualizada
#1936066

Sobre o IPVA, no Estado do Pará, considera-se ocorrido o fato gerador na data 

  • do desembaraço aduaneiro e consequente incorporação ao ativo permanente, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final.
  • da primeira aquisição por consumidor final ou empresa locadora.
  • da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor, do importador e do consumidor final.
  • em que ocorrer a perda da não-incidência ou da isenção, no dia 1º de janeiro de cada ano, salvo nos casos de importação.
  • em que ocorrer a perda da não-incidência ou da isenção relativamente a veículo de propriedade de empresa locadora.
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