Considerando o Código de Ética e Conduta Profissional da
Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE/RJ),
julgue o item subsequente, com base no disposto na Resolução
CGE n.º 92/2021.
É lícito ao servidor da CGE/RJ, no desempenho de suas
atribuições funcionais, manifestar para público externo
divergências de opinião de cunho técnico que denotem
desacordo entre servidores da CGE/RJ, devendo comunicar a
seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público.
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