A Prefeitura de um município do Estado de Mato Grosso repassou a uma entidade sem fins lucrativos o valor de R$ 5.000,00 a
título de subvenção social. Todavia, a entidade não prestou contas da utilização desse montante e o Sr. Prefeito não tomou
nenhuma medida a respeito. O ato do administrador público, por ter atentado contra o patrimônio público, está sujeito à multa.
Tomando como referência a unidade padrão fiscal do Estado de Mato Grosso − UPFs/MT, essa multa está limitada a
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