Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, após acalorada discussão em serviço com Oicilef, colega seu de repartição, desfere-lhe uma série de golpes, ferindo-o consideravelmente. Tramitado o respectivo processo administrativo disciplinar, conclui-se pela aplicação da pena de demissão a Romero. Neste caso, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar Estadual no 04/1990), a autoridade competente para aplicar tal penalidade é o
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