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#1776319

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida

  • sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
  • sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.
  • sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, e, excedendo estes prazos, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.
  • com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, no máximo, mediante parecer da Junta Médica.
  • com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, sem limite específico, mediante parecer da Junta Médica.
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