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#2031470

Nos termos da Lei Estadual do Amapá, nº 66/93, o serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de

  • 25% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
  • 50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 3 horas por jornada.
  • 25% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 4 horas por jornada.
  • 50% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.
  • 25% em relação à hora normal de trabalho e somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 3 horas por jornada.
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