Nos termos da Constituição Estadual do Estado do Amapá, a assistência social, na esfera estadual, será implementada com recursos do Estado e de outras fontes, observando-se, dentre outros, os seguintes princípios:
I - Centralização administrativa, segundo a política de regionalização. II - A participação da população na elaboração, execução e controle das ações de assistência, através de entidades representativas. III - Prioridade no atendimento às necessidades sociais básicas do cidadão acima da rentabilidade econômica. IV - Promoção da dependência do destinatário da assistência social. V - O repasse da assistência social como um direito de cidadania, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade, bem como de relação clientelista e paternalista.
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