Devido a um volume absolutamente anormal de chuvas, geradas por eventos climáticos atípicos, diversas
cidades do Estado enfrentaram grandes alagamentos e severos danos à sua infraestrutura. Neste cenário, o
Governador pretende, entre as politicas públicas destinadas à reconstrução das cidades, estabelecer uma
moratória para o ICMS, de acordo com a qual os contribuintes poderão deixar de recolher o imposto devido
nos três meses subsequentes, podendo pagar o valor retido, sem multa ou juros de mora, em 24 parcelas
mensais a partir do quarto mês. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº
11.651/1991) e da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal,
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