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#3499676

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no âmbito do regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, é

  • desprovido de caráter punitivo e poderá ser proposto desde que a transgressão disciplinar seja punível com advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias.
  • cabível nas transgressões disciplinares de menor potencial ofensivo com condutas puníveis com suspensão de até 31 (trinta e um) dias.
  • possuidor de caráter sancionatório e deverá ser aplicado antes da abertura do processo administrativo disciplinar com pagamento de multa.
  • firmado perante a administração pelo servidor apenas para ajustar sua conduta aos deveres e às proibições previstos na legislação.
  • proposto durante a fase final do processo administrativo disciplinar, desde que solicitado expressamente pelo servidor indiciado.
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