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#3457974

Os contratos de gestão firmados entre a PB Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba (SES-PB) contêm cláusulas essenciais que regulamentam a prestação de serviços de saúde e outras atividades. É fundamental que o contrato seja cumprido em sua totalidade, a fim de evitar quaisquer problemas ou adversidades decorrentes de seu cumprimento. À vista disso, é correto afirmar que

  • o contrato de gestão não necessita especificar as metas e indicadores de desempenho, uma vez que a prestação de serviços é monitorada pela PB Saúde de forma geral.
  • o contrato poderá prever cláusula de sub-rogação dos direitos e das obrigações vigentes decorrentes dos contratos com terceiros, assumidas pela SES-PB, e cujo objeto esteja atrelado aos serviços contratados.
  • o contrato de gestão é celebrado apenas entre o Superintendente da PB Saúde e a SES-PB, sem necessidade de aprovação pelo Conselho de Administração.
  • o plano operativo, que detalha os serviços e as metas de desempenho, não faz parte integrante do contrato, sendo elaborado apenas como um anexo dispensável.
  • os contratos de gestão podem ser celebrados com entidades privadas, não sendo necessário a observância do cumprimento das diretrizes e princípios do SUS, já que se trata de particular.
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