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#3457972

O Conselho de Administração da PB Saúde, órgão deliberativo de controle e fiscalização, deve ser constituído por oito membros e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo estadual. As reuniões deste Conselho podem ocorrer de forma ordinária ou extraordinária, conforme determinado no Estatuto da PB Saúde. Com base nesse contexto, é correto afirmar que 

  • o Conselho de Administração deve reunir-se ordinariamente a cada semestre, com convocação feita pelo Presidente e aviso prévio de, no mínimo, três dias úteis a todos os seus membros.
  • as reuniões extraordinárias podem ser convocadas a qualquer momento pelo Presidente, ou por pelo menos seis membros do Conselho, com antecedência mínima de 48 horas, e sua participação pode ser feita exclusivamente de forma presencial.
  • as reuniões do Conselho de Administração são obrigatoriamente instaladas com a presença da maioria simples (cinco Conselheiros), e um membro da Direção Superior da PB Saúde.
  • o Presidente do Conselho de Administração tem direito de voto ordinário, mas não pode exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho.
  • as decisões do Conselho de Administração devem ser registradas em atas detalhadas, que ficam arquivadas em papel, não sendo permitido o armazenamento eletrônico.
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