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#2095505

Joaquim, Escrivão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, fiscalizando a correção dos recolhimentos feitos pelos 08 (oito) impetrantes numa ação de Mandado de Segurança, certifica nos autos a necessidade de complementação da taxa judiciária por eles recolhida, ao argumento de que não foi levada em consideração quando do pagamento a existência de vários Impetrantes. Sobre a necessidade de complementação da taxa certificada pelo escrivão, em Mandado de Segurança, é correto afirmar que:

  • a taxa judiciária é devida por cada um dos impetrantes isoladamente;
  • a taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor atribuído à causa, independentemente do número de impetrantes;
  • o pagamento da taxa judiciária por cada um dos impetrantes só é exigido se o número de impetrantes for superior a 10 (dez);
  • não incide taxa judiciária;
  • só incide taxa judiciária se tiver sido formulado pedido liminar.
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