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Anulada / Desatualizada
#3149161

Em razão da reconhecida defasagem dos subsídios (I) dos Deputados Estaduais e (II) do Governador e Vice-Governador do Estado, um grupo de parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná iniciou discussões com o objetivo de reajustá-los.

Ao analisar a Constituição do Estado do Paraná, o grupo concluiu corretamente, em relação aos subsídios dos agentes referidos em I e II, que

  • devem ser fixados em lei.
  • o reajuste somente se tornará eficaz na legislatura seguinte.
  • enquanto o subsídio dos agentes referidos em I deve ser fixado em decreto legislativo, aquele referido em II o será em lei.
  • somente estão limitados pela disponibilidade financeira do Estado do Paraná, o que decorre de sua total autonomia política.
  • o valor do subsídio dos agentes referidos em I deve ser fixado com observância de limitação percentual em relação ao subsídio de outros agentes públicos.
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