De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, em matéria de orçamento, considere que é
I. vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
II. vedada a abertura de crédito extraordinário, exceto para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, observado o disposto na Constituição do Estado de Goiás.
III. permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que incluídos no plano plurianual.
IV. vedado o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
V. permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados, para programas específicos de financiamento, previstos expressamente em lei complementar estadual.
VI. vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, sem previsão em lei complementar específica.
Está correto o que se afirma APENAS em
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