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#2469908

Instaurado pela Comissão de Ética o processo investigatório previsto na Resolução nº 75/09 do TRT-7a Região, o investigado terá o prazo de

  • cinco dias para formalizar sua contestação e indicar as testemunhas que pretende ouvir, contados a partir da publicação da portaria inaugural e, após a fase instrutória, será concedido ao servidor o prazo de sete dias para apresentar razões finais de defesa.
  • quinze dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua notificação e, após a fase instrutória, será concedido ao servidor o prazo de cinco dias para apresentar razões finais de defesa.
  • sete dias para formalizar sua defesa prévia e indicar as provas que pretende realizar, contados a partir da sua citação pessoal e, após a fase de contestação, será concedido ao servidor o prazo de oito dias para apresentar sua contestação.
  • dez dias para formalizar suas alegações finais e indicar as provas e testemunhas que pretende ouvir, contados a partir da data da portaria inaugural e, após a fase de contestação, será concedido ao servidor o prazo de quinze dias para apresentar sua defesa prévia.
  • nove dias para formalizar suas alegações finais e indicar as provas que pretende produzir, contados a partir da sua citação pessoal e, após a fase de defesa prévia, será concedido ao servidor o prazo de sete dias para apresentar contestação de defesa.
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