Nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Maranhão, a discussão de uma matéria na sessão poderá
ser adiada nos seguintes casos:
I. Se a matéria requerer maior estudo.
II. Para instrução complementar, por considerar-se incompleta.
III. Se for solicitada a audiência do Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal.
Deverá ser processado em caráter de urgência o indicado
em
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