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#2533163

De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,

  • as Prestações de Contas da Assembléia Legislativa, Câmaras Municipais, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual e Administração direta e indireta do Estado e Municípios deverão estar disponíveis para análise do Tribunal de Contas até o dia 30 (trinta) de abril do exercício subseqüente.
  • o processo de Tomada de Contas Especial será arquivado se o dano causado ao erário tiver valor inferior a quantia fixada pelo Tribunal em cada ano civil para efeito de seleção dos casos sujeitos à sua análise.
  • os gestores ou responsáveis abrangidos pela jurisdição do Tribunal de Contas encaminharão a este, até 60 (sessenta) dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório da execução orçamentária e os respectivos balancetes contábeis, na forma estabelecida em Instrução Normativa.
  • a decisão de instaurar processo de Tomada de Contas Especial é ato manifestamente discricionário da autoridade administrativa competente, que avaliará a conveniência e a oportunidade de adoção de tal medida em casos como o de omissão do órgão fiscalizado de prestar contas e o de desfalque ou desvio de dinheiro público.
  • lavrado Auto de Infração em razão de obstrução ao livre exercício das inspeções e auditorias, o responsável (suposto infrator) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, prorrogável por igual período, a contar da data de recebimento do mandado de citação, para apresentar defesa.
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