Dentre as hipóteses que dizem respeito à prejudicialidade da
análise do mérito, a prescrição tem como fundamento um
intervalo de tempo, conceituando-se como a extinção de uma
ação, em virtude da inércia de seu titular por certo lapso de tempo.
Acerca das disposições da Lei Estadual nº 12.600/2004 quanto à
contagem do prazo prescricional, sua interrupção e
reconhecimento, é correto afirmar que:
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