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#3469975

Determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima vinha atuando como relator em um processo. Quando o feito já se encontrava em fase recursal, o responsável pelos atos, que sofrera imputação de débito e sanção de multa, arguiu a incompetência do relator, assertiva que se mostrou verdadeira.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que

  • não deve ser reconhecida a nulidade dos atos praticados pelo relator.
  • a nulidade pode ser afastada caso o relator competente ratifique os atos praticados pelo relator incompetente.
  • somente os atos decisórios praticados pelo relator devem ser considerados nulos, não os instrutórios e os ordinatórios.
  • a nulidade pode ser afastada caso o Tribunal, pela maioria dos seus membros, ratifique os atos praticados pelo relator.
  • como houve prejuízo para a parte, que sofreu medidas desfavoráveis, deve ser reconhecida a nulidade do processo a partir do primeiro ato praticado pelo relator.
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