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#3331949

A Instância Especial no processo contencioso administrativo-tributário do Município do Rio de Janeiro é uma via recursal excepcional, em que a autoridade competente para julgar o recurso será o próprio secretário municipal de Fazenda. Naturalmente, suas hipóteses de cabimento são bastante restritas.

A esse respeito é à luz do Decreto municipal nº 14.602/1996, a única hipótese listada abaixo em que a decisão final não unânime do Conselho de Contribuintes poderá ser objeto de recurso especial é a decisão que:

  • verse sobre valor venal de imóveis;
  • seja relativa a pedidos de diligência ou perícia e a propostas de conversão do julgamento em diligência;
  • adote entendimento de súmula administrativa com efeito vinculante do Conselho de Contribuintes do Município do Rio de Janeiro;
  • adote entendimento de Parecer Normativo da Procuradoria Geral do Município;
  • apresente valor do crédito tributário em litigio entre R$ 300.000,00 e R$ 500.000,00.
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