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De acordo com o Art. 75, XVI, da Lei Orgânica do Município de Cambé, é vedada a acumulação remunerada de cargo públicos dos servidores municipais, desde que seus proventos não superem o subsídio mensal do Prefeito Municipal, exceto: 

  • quando houver autorização do Prefeito Municipal.
  • quando houver compatibilidade de horários.
  • quando o servidor tiver sido eleito para cargo de vereador.
  • na hipótese, em que, por meio de votação em dois turnos na Câmara Municipal o servidor seja autorizado por procedimento legislativo.
  • quando não houver incompatibilidade de funções.
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