O Código Tributário do Município de Capanema, Lei Nº 6.258/2009, prevê que, desde que
cumpridas as exigências da legislação, fica isento do Imposto sobre propriedade territorial urbana
o bem imóvel
I. pertencente a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades
culturais recreativas ou esportivas.
II. pertencente a particular, quando alugado para a prefeitura para uso em suas atividades
administrativas.
III. pertencente à agremiação desportiva licenciada e filiada à federação esportiva estadual,
quando utilizada efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
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