De acordo com a Lei nº 1.945, de 28 de dezembro de 2012
(Plano Diretor Participativo de Maracanaú), compete aos órgãos
públicos municipais pertencentes ao Sistema Municipal de
Planejamento e Gestão do Plano Diretor:
I. Coordenar e gerir o planejamento urbano municipal.
II. Manter atualizada a base cartográfica do município.
III. Prestar apoio técnico e administrativo ao conselho das
cidade.
IV. Aprovar projetos relacionados à habitação de interesse
social urbana
Após análise, admite-se como competências o que consta
Autenticação
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