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#1972634

A respeito da aposentadoria por invalidez, prevista na Lei Complementar Municipal nº 18/2001, é correto afirmar que

  • a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 12 (doze) meses.
  • não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o funcionário será colocado em disponibilidade, na qual permanecerá por 24 (vinte e quatro) meses, quando poderá ser aposentado por invalidez.
  • a aposentadoria por invalidez vigorará a partir da data em que for exarado despacho reconhecendo a incapacidade laboral.
  • o lapso compreendido entre a data de término da licença para tratamento de saúde e a data de publicação do ato da aposentadoria por invalidez será considerado como de prorrogação da licença.
  • a aposentadoria por invalidez será automática e declarada por ato, com vigência a partir do dia em que for declarada a incapacidade laboral do funcionário.
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