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#1793831

Segundo a Portaria ARTESP nº 03/2015, as empresas do Serviço Regular de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros deverão

  • observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados semestralmente.
  • limitar a vinte anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação.
  • observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados anualmente.
  • limitar a quinze anos a idade máxima dos veículos registrados, considerando o ano de fabricação.
  • observar as regras de segurança para os veículos registrados, não havendo limitação de idade máxima para esses veículos, desde que vistoriados trimestralmente.
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