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#3539613

Ao dispor sobre o estágio probatório para o cargo de Auditor Municipal de Controle Interno, a Lei Municipal n0 16.193/2015 estabelece que 

  • o estágio probatório corresponde ao período de três anos de efetivo exercício que se segue ao início de exercício no cargo, considerando-se de efetivo exercício, para esse fim, os afastamentos em virtude de férias.
  • o estágio probatório corresponde ao período de dois anos de efetivo exercício que se segue à posse no cargo, considerando-se de efetivo exercício, para esse fim, os afastamentos em virtude de luto ou casamento, até oito dias.
  • a homologação da aprovação no estágio probatório dar-se-á por ato do chefe do Executivo municipal, a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de três anos previsto para aquisição da estabilidade.
  • a homologação da reprovação no estágio probatório dar-se-á por ato do Secretário Municipal de Gestão, em até sessenta dias antes do término do prazo de dois anos previsto para o referido estágio.
  • a realização de curso de capacitação, anterior ao início do exercício no cargo de Auditor, será considerada para fins de aprovação no estágio probatório, que se dá mediante avaliação por Comissão Especial, constituída exclusivamente por servidores efetivos estáveis que sejam da mesma carreira que o avaliado.
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