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#3539622

O Portal de Dados Abertos da Prefeitura de São Paulo, disponível em http://dados.prefeitura .sp.gov.br/, reúne conjuntos de dados de todas as secretarias, subprefeituras e empresas públicas municipais, e tem origem no Catálogo Municipal de Bases de Dados (CMBD). Como consta do Portal, o CMBD “tem por finalidade divulgar uma listagem de todas as bases de dados produzidas pelos órgãos e entidades da administração municipal" e “apresenta aos munícipes uma relação com todos os dados disponíveis produzidos pela Prefeitura”. Por meio da plataforma adotada para viabilizar a construção do Portal, que permite "fácil acesso e pesquisa por parte de programadores, jornalistas, pesquisadores e cidadãos em geral”, “cada unidade da administração municipal poderá inserir suas bases [de dados] e manter um fluxo de atualização constante”, de modo que, gradativamente, todas as bases municipais passem a figurar no Portal.
A criação e disponibilização de Portal com as características referidas está em conformidade com determinação constante da Lei Orgânica do Município, segundo a qual  

  • compete ao Município implantar e manter atualizado um sistema de informações de relevante interesse municipal, assegurada sua ampla e periódica divulgação, e garantido seu acesso aos munícipes.
  • o sistema de informações disponibilizado aos munícipes deve atender aos princípios da simplificação, gratuidade e divulgação ampla, ainda que, para atingir sua finalidade, implique duplicações de meios e instrumentos.
  • agentes públicos ficam obrigados a fornecer ao Município, nos termos da lei, todos os dados e informações necessários à manutenção de um sistema municipal de informações, sendo vedado, contudo, estabelecer exigências similares em relação a agentes privados.
  • o sistema de informações municipais estabelecerá indicadores variados, mantendo-os atualizados e divulgando-os periodicamente, de forma a permitir o conhecimento, pelos munícipes, dos resultados da ação dos órgãos de controle interno e externo sobre os atos da administração.
  • cabe ao Município apresentar, periodicamente, em audiência pública, relatório detalhado contendo informações completas sobre receitas arrecadadas, transferências e recursos recebidos, bem como a prestação de contas das verbas utilizadas, discriminadas por programa.
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