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#3327217

A Câmara Municipal de São Joaquim da Barra-SP recebeu proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal, de autoria do Sr. Prefeito, abolindo o adicional por tempo de serviço, direito dos servidores públicos previsto na Lei Orgânica Municipal e regulamentado por lei própria. Este Projeto de Lei: 

  • Será discutido e votado, em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias.
  • Para ser aprovado, demandará o voto de ao menos dois terços dos membros da Câmara.
  • Se rejeitado, somete poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa se subscrita por dois terços dos vereadores.
  • Não será objeto de deliberação, por ser tendente a abolir direito assegurado aos servidores públicos municipais em Lei Orgânica Municipal.
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