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#3327032

O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Neste sentido: 

  • Basta haver relação de parentesco, por afinidade, para a configuração do nepotismo em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos.
  • Em regra, a proibição vista na Súmula vinculante 13 se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.
  • É indevida a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política na hipótese de inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica.
  • A situação em que há relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante excepciona a previsão constante na Súmula vinculante 13.
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