De acordo com a Lei Orgânica do Município de Capela do Alto (lei 602/90), é de competência do Município instituir os seguintes tributos:
I Imposto sobre propriedade predial e territorial urbano;
II Imposto transmissão "inter-vivos";
III Imposto sobre venda a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, tais como óleo diesel;
IV Imposto sobre serviço de qualquer natureza, não incluídos na competência estadual compreendida no âmbito da Constituição Federal, definidos em lei complementar.
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