Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 9 questões.
#2528909

Preconiza o Art. 195, da Lei Complementar nº 017/2001, do Município de Santa Luzia D’Oeste, que a Taxa de Serviço de Limpeza, tem como fator gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de limpeza pública, prestador ou colocados, à disposição do imóvel alcançado pelo serviço, pelo Município, diretamente ou através de concessionários, tais como:

  • varrição, lavagem e capinação de vias e logradouros particulares.
  • desinfecção de locais insalubres e assistência sanitária.
  • varrição e manutenção do passeio de jardins privados.
  • limpeza e capinação de quintais e terrenos particulares.
  • desobstrução de ralos e caixas de gorduras residenciais.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora