Durante uma auditoria realizada pelo Auditor Fiscal do
Tesouro no município de Afogados da Ingazeira, foram
observadas diversas práticas relacionadas ao
cumprimento do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial (PDOT), conforme disposto na Lei Municipal nº
102/2024. O auditor deve verificar a conformidade das
ações municipais com as diretrizes estabelecidas,
especialmente no que diz respeito ao uso do solo e à
sustentabilidade urbana.
Lei Municipal nº 102/2024
Um empreendimento localizado em uma Zona de
Ocupação Sustentável (ZOS) pode ser aprovado, mesmo
que não observe todas as diretrizes de proteção
ambiental previstas na legislação municipal, conforme o
artigo 27 da Lei Municipal nº 102/2024.
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