Durante uma auditoria realizada pelo Auditor Fiscal do
Tesouro no município de Afogados da Ingazeira, foram
observadas diversas práticas relacionadas ao
cumprimento do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial (PDOT), conforme disposto na Lei Municipal nº
102/2024. O auditor deve verificar a conformidade das
ações municipais com as diretrizes estabelecidas,
especialmente no que diz respeito ao uso do solo e à
sustentabilidade urbana.
Lei Municipal nº 102/2024
A decisão do município de expandir áreas comerciais
na Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE) sem a
realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é
legalmente válida segundo a Lei Municipal nº 102/2024.
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