Durante uma auditoria realizada pelo Auditor Fiscal do
Tesouro no município de Afogados da Ingazeira, foram
observadas diversas práticas relacionadas ao
cumprimento do Plano Diretor de Ordenamento
Territorial (PDOT), conforme disposto na Lei Municipal nº
102/2024. O auditor deve verificar a conformidade das
ações municipais com as diretrizes estabelecidas,
especialmente no que diz respeito ao uso do solo e à
sustentabilidade urbana.
Lei Municipal nº 102/2024
A implementação de um parque linear ao longo do
Rio Pajeú pode ser feita sem a necessidade de observar
as diretrizes de preservação ambiental estabelecidas
pela Lei Municipal nº 102/2024.
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