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#2265280

A Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – FMMDE, dispõe sobre a criação do Programa de Gestão Financeira Educacional – PGF-E, objetivando o repasse de recursos financeiros às instituições educacionais públicas municipais. Esse programa garante às unidades educacionais públicas municipais autonomia de gestão financeira para o ordenamento e a execução de gastos rotineiros destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.


Nesse contexto e no que diz respeito à origem e ao repasse desses recursos financeiros, pode-se afirmar:

  • Esses recursos são provenientes apenas do orçamento do município.
  • Esses recursos são provenientes do orçamento do município e de convênios com a União e o estado, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
  • Esses recursos são provenientes apenas de convênios com a União e Estado, destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
  • Esses recursos são provenientes de convênios e parcerias com empresas privadas.
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