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Anulada / Desatualizada
#3288909

Considerando o Art. 18 da Lei Complementar n0 1.334/2008, os autos de infração serão arbitrados por comissão designada pelo Prefeito para esse fim e obedecerão a modelos especiais contendo obrigatoriamente:

  • Deve conter o mês e ano nos autos de infração lavrados.
  • Deve conter a assinatura do infrator e de duas testemunhas.
  • Deve constar o nome do infrator, sua profissão, idade, estado civil e residência.
  • Se necessário à disposição infringida.
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