De acordo com a Lei Orgânica do Município de
Cachoeira dos Índios, em seu art. 19, diz que
incluem-se entre os bens do município:
I. Os que atualmente lhes pertencem.
II. A alienação de bens do município.
III. Os bens de sua propriedade na forma da Lei.
IV. A dívida ativa proveniente de receita não
arrecadada.
V. A aquisição de bens e imóveis.
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