Sobre a notícia de fato, pode-se afirmar:
I – a notícia de fato de natureza criminal seguirá as regras da Resolução nº 09/2018 do Colégio de
Procuradores de Justiça. II - pode ser formulada presencialmente ou não.
III – caberá recurso de ofício ao Conselho Superior do Ministério Público no caso de
arquivamento.
IV – está relacionada à atividade-fim do Ministério Público, e não as suas atribuições
administrativas.
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