Conforme estabelece a Resolução 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público
do Estado de Goiás, notícia de fato é qualquer demanda submetida à apreciação dos membros do
Ministério Público, podendo ser formulada presencialmente ou não, entendendo-se como tal aquela obtida
com a realização de atendimentos, o recebimento de notícias, documentos, representações ou
requerimentos dirigidos à atividade-fim do Ministério Público. Acerca do arquivamento da notícia de fato, é incorreto afirmar:
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