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#3595454

A sociedade empresária Pisos Bonitos Ltda., enquadrada como microempresa especializada em reparo e instalação de pisos de porcelanato, situada no Município de Arcoverde (PE), recebeu cheque sem provisão de fundos para pagamento de serviços de empreitada.
O documento foi emitido por João, cliente da Pisos Bonitos, para pagamento de serviço de instalação de pisos em sua residência, situada no mesmo Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Passados cerca de um ano e meio do recebimento do cheque, José, diretor da pessoa jurídica, comparece ao Núcleo de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e narra o acontecido ao Defensor Público lá atuante, solicitando auxílio para resolver o caso.
No caso em tela, assinale a opção que apresenta a orientação dada corretamente pelo Defensor Público.

  • É cabível a propositura de ação monitória em face de João, a ser distribuída ao Juizado Especial Cível da Comarca de Arcoverde (PE).
  • Deve procurar um advogado particular para consulta e atendimento, pois a assistência jurídica da Defensoria Pública é permitida apenas às pessoas naturais.
  • A sociedade empresáriaPisos Bonitos Ltda.poderá ajuizar ação de cobrança, tendo legitimidade para atuar perante o Juizado Especial Cível, por se tratar de microempresa.
  • É viável propor ação em face de João visando receber os valores devidos em razão do serviço prestado, sendo certo que a autora gozará de presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, tal como a pessoa natural.
  • Solicitar que o sócio cotista compareça à Defensoria Pública e ratifique o pedido de assistência jurídica em juízo, independentemente de designação de poderes de gerência do ato constitutivo.
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