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#1982068

Um auditor de contas verificou que determinados municípios estavam deixando de auferir receita de ITBI em operações nas quais imóveis eram incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas, mas para uso próprio de particulares, o que ocorria com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN,

  • não será possível realizar a exação do ITBI, haja vista a inocorrência do fato gerador.
  • somente decisão judicial poderá desconsiderar o negócio jurídico e determinar a exação tributária.
  • a decisão judicial não poderá desconsiderar o referido negócio jurídico em respeito ao ato jurídico perfeito.
  • a autoridade administrativa poderá desconsiderar o referido negócio jurídico e realizar a exação tributária.
  • não há previsão legal para a autoridade administrativa desconsiderar o negócio jurídico realizado.
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