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#3728352

João adquiriu, por compra e venda, um apartamento em 2009. Posteriormente, o Município constatou a existência de débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2005 e 2006, vinculados ao mesmo imóvel. À luz do art. 130 do CTN (regra geral da sucessão imobiliária), assinale a alternativa correta.

  • João não pode ser responsabilizado pelos débitos de IPTU anteriores à aquisição, pois não era proprietário quando ocorreram os vencimentos.
  • João somente responderá pelos débitos de IPTU anteriores se ficar demonstrado que agiu com dolo, culpa ou infração à lei.
  • Os créditos tributários relativos ao IPTU sub-rogam-se na pessoa do adquirente, podendo o Município cobrar de João os débitos anteriores vinculados ao imóvel, salvo quando conste do título a prova de quitação.
  • A sub-rogação prevista no art. 130 do CTN aplica-se exclusivamente às hipóteses de arrematação em hasta pública, hipótese em que o adquirente sempre responde pessoalmente pelos débitos anteriores.
  • O art. 130 do CTN não alcança impostos, limitando-se a taxas e contribuições de melhoria vinculadas ao imóvel.
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