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#3728340

À luz do CTN, art. 124, e dos efeitos da solidariedade tributária, assinale a alternativa correta.

  • Na solidariedade tributária, a Fazenda Pública deve cobrar primeiramente do sujeito passivo que praticou diretamente o fato gerador, somente podendo exigir dos demais após frustrada a cobrança do primeiro (benefício de ordem).
  • A solidariedade tributária pode decorrer do interesse comum na situação que constitua o fato gerador (art. 124, I) ou de designação expressa em lei (art. 124, II), sendo possível ao Fisco exigir o total do crédito de qualquer dos solidários.
  • O interesse comum previsto no art. 124, I, corresponde a qualquer interesse econômico indireto no resultado da atividade tributada, ainda que a pessoa não participe da situação que constitui o fato gerador.
  • O pagamento integral realizado por um dos devedores solidários não aproveita aos demais, pois cada solidário mantém débito próprio e autônomo perante o Fisco.
  • A interrupção da prescrição contra um dos devedores solidários não produz efeitos em relação aos demais, pois a solidariedade não altera a contagem do prazo prescricional para cada sujeito passivo.
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